Pesquisas PQNSC?

18 de dez. de 2010

DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS

A base para as pesquisas encontra-se no site:

http://dhnet.org.br/dados/pp/pndh/index.html

Downloads Necessários:





CINECLUBE NELSON PEREIRA DOS SANTOS

No Centro Cultural Basileu Toledo França (Biblioteca Pública), 20h - 18/12/2010

15 de dez. de 2010

Novo Código de Processo Civil é aprovado no Senado e vai para a Câmara

            O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) o novo Código de Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Em votação simbólica, os senadores aprovaram o mesmo texto enviado pela Comissão Especial criada para avaliar o projeto.
            Segundo o relator, o novo código trará mais rapidez aos processos e evitará que as controvérsias sejam necessariamente resolvidas na Justiça. “Uma das linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a mediação, você evita um novo processo judicial”, disse o relator na época da aprovação do relatório.
            Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, foram levados para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.             Também foi criada a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tenha para atuar nas conciliações. No caso dos advogados, caso optem por mediar um conflito, eles deverão ficar impedidos de advogar na jurisdição onde já atuam como mediadores.
            Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que que nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.
            O novo Código deverá agora ser apreciado e votado na Câmara dos Deputados.

Alterações

            O relator fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar.
            Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.
            Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.
            A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.
Foi também alterado o inciso 8 do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.
A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

Da Agência Brasil e Agência Senado. Em Brasília
 Fonte: UOL 

8 de dez. de 2010

C’EST LA VIE!

Quando todos os olhos miram você
Quando tudo que se fala é sobre você
Quando o fazem pensar que
A origem de todos os problemas é você
Não fraqueje, não desista

Bodes, vacas, cangurus e mais quaisquer animais
Podem se tornar expiatórios para essa espécie imunda
À qual pertencemos

As lentes imperdoáveis do nosso grande irmão
Nada se comparam com a maldade das mentes que nos circundam
Sedentos por erros, ao menor deslize
Apontam-nos seus ossudos e bruxulentos dedos

“Foi você, foi você”
Como se nos tornássemos instantaneamente transparentes
Por mais que nos expliquemos, ninguém parece nos ouvir
Ninguém parece querer nos ouvir

E como por um passe de magia, a versão denegritória
Torna-se a oficial e a contestação torna-se um
“Ele não admite que errou”

Suas bocas são irrequietas,
Críticas e mais críticas,
Por mais que se prove o contrário
Sua pretensa perfeição tranca-lhes a capacidade
De absorver novas idéias

Lutar contra a maré não é fácil
Resta-nos voltar para a praia,
Um lugar seguro
Longe de ondas incontroláveis, insistentes,
Que continuam a jogar suas trombas por sobre a calma areia
Não fraqueje, não desista
E fique fora destas turbulentas águas para não se afogar

João Victor Franco Assis Machado 09/12/2010

7 de dez. de 2010

Senado aprova texto do novo Código de Processo Penal

Projeto permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema gravidade' ou em caso de reincidência


O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi aprovado hoje pelo plenário do Senado e será encaminhado para a Câmara. Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo pretende alterar refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de "extrema gravidade" ou em caso de reincidência.

Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto e vai tentar mudá-lo na Câmara.
O projeto estabelece também que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.
O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.
Apesar das críticas, o novo código traz inovações consideradas importantes, inclusive pelo governo. O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.
Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do País.


Fonte: http://estadao.com.br 

TV JUSTIÇA

Galera, o site da TV JUSTIÇA é cheio de bons vídeos e bom conteúdo, inclusive com professores doutores, juízes e muita gente bastante gabaritada explicando matérias que nós estamos estudando!

Cliquem em:

PÁGINA INICIAL para conhecer todo o site;
TV JUSTIÇA para assistir ao canal ao vivo;
VÍDEOS TV JUSTIÇA para assistir aos vídeos de aulas já gravadas.

PS.: Os vídeos do programa Saber Direito são ótimos e vêm bem a calhar para estudantes!

TEORIA GERAL DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO

Galera quem quiser acessar o blog da professora Rosane na parte de TGE, deve clicar aqui! e quem quiser acessar na parte de Teoria da Constituição deve clicar aqui! Lá estão as instruções para os trabalhos (até a presente data, só para o trabalho de TGE, mas em breve devem ser postadas as instruções para o trabalho de TC).

Por hora é só galera!

XO

3 de dez. de 2010

ECONOMIA POLÍTICA

Galera, eu sei que internamente a maioria tá se dizendo: "agora também num precisa mais!". Mas enfim, pra quem falta algum dos textos para a prova de amanhã de manhã. Desculpa a enrola aí, é porque tava sem net. Mas os companheiros João Victor de Souza e Mariane Junqueira já enviaram para o e-mail de muitos. Anyway, taí:

Aula 15
Aula 20
Aula 21
Aula 22
Aula 25
Aula 30
Aula 31

16 de nov. de 2010

SOCIOLOGIA JURÍDICA

Texto do qual o professor se utilizará nas próximas três aulas:

Boaventura de Sousa Santos - Poderá o Direito ser emancipatório?

15 de nov. de 2010

DIREITO PENAL


Elites controlam o sistema judicial, mostra pesquisa da USP

Tese conclui que elites jurídicas provêm das mesmas famílias, universidades e classe social

Por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual

Publicado em 09/11/2010, 10:13 / Última atualização em 10/11/2010, 15:53

São Paulo – Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.
Para sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as elites institucionais, profissionais e intelectuais.
Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.
O último grupo, das elites intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.
No estudo, verificou-se que as três elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.
Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa "tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua carreira.
O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.
“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.
Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida.
Com informações da Agência USP

ECONOMIA POLÍTICA

Respostas Esperadas (Avaliação - 12/11/10)

SOCIOLOGIA JURÍDICA

Segue link do texto para discussão na aula do dia 16/11/10:

A situação dos jovens autores de atos infracionais

8 de nov. de 2010

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Pessoal, foi-me solicitado que postasse esta apostila, mas, desde já, aviso que a professora pede que a apostila de #8, ainda em processo de elaboração, não seja postada, por se tratar de livro xerocado (Daí teremos que gastar dinheiro com xerox! rsrs). Seguem o link para download da apostila de #7 e um e-mail da profa. dra. Maria Cristina quanto a um momento feliz que vivem a UFG e o CAJ:

Apostila de Hermenêutica Jurídica #7

Transcrição do e-mail:

"Prezados professor@s, alun@s e secretária do curso de Direito do CAJ-UFG,
 
Escrevo para trazer boas notícias: o Diário da Manhã, edição de 4 de novembro de 2010, estampou na primeira página que a UFG realizará o maior vestibular de sua história. Ensino público, de qualidade, gratuito e laico finalmente são reconhecidos como os grandes trunfos da UFG. Dos quatro adjetivos, sem dúvida a qualidade é a que sai ganhando. Ao contrário do que muitos pensam, o ensino gratuíto, por si, não atrai alunos - se fosse assim, certamente nossas escolas públicas de ensino elementar e médio estariam abarrotadas por todas as classes sociais do país, o que não é bem o caso. É a qualidade do ensino, somente possível com os melhores professores, mais bem titulados e escrutinizados através de concursos públicos, e os melhores alunos, escolhidos por vestibular concorridíssimo, o grande atrativo da Universidade Pública Brasileira. É sobre o último aspecto que gostaria de tecer alguns comentários. O aumento da procura no vestibular refletiu em muitos cursos, mas especialmente fez saltar aos olhos as grandes vedetes da Universidade: os cursos de Medicina, Engenharia e Direito foram, em todos os campi, os mais procurados pelos alunos oriundos do 2o grau e "treineiros". Especificamente no campus Jataí, e conforme tabela em anexo, nossa relação aluno-vaga se encontra em 10,23, muito próxima de Cidade de Goiás (10,80), ainda que distante de Goiânia (28,17 no noturno). Não pensem, entrentato, que tal procura no vestibular é saudada por todos os setores da comunidade acadêmica. As instituições privadas de ensino temem que levemos os melhores alunos - o que, de fato, ocorre. Nestas instituições em geral a possibilidade de promover a elevação educacional de alunos com formação deficitária não é vista como uma oportunidade, mas como uma perda: afinal, suprir carências da educação básica e fundamental no ensino superior exige gastos que nem sempre as mantenedoras privadas estão dispostas a assumir. Entretanto, no interior da universidade pública também ouvimos críticas: em reuniões do Conselho Superior do CAJ a Coordenação do Curso de Direito teve oportunidade de escutar de colegas de outros cursos que o direito lhes "roubava" candidatos no vestibular. Não acreditamos nessa hipótese, apesar de popular no campus. Cremos que para cursar Direito - e perdoem-me o trocadilho - o aluno precisa de muito apreço à leitura e à escrita, além de um senso crítico apuradíssimo e afinidade com o universo formalíssimo das leis e rituais do judiciário. Somente os que realmente estabelecem empatia com o direito são capazes de suportar a carga de leitura e responsabilidade exigidas durante os 5 anos de curso. Além disso, a UFG admite que os alunos possam descobrir suas vocações posteriormente ao ingresso. Neste sentido, lhes dá a oportunidade de solicitar transferência para aquelas áreas para as quais possuem vocação, o que desmonta o argumento de que o curso de direito usurparia candidatos de outros cursos.
Senhor@s, a despeito das críticas, os cursos de direito na UFG - e do CAJ em especial - saem prestigiados. Convido todos a comemorar essa boa notícia que significa a vitória do ensino público, de qualidade, gratuíto e laico.
 
Saudações Acadêmicas,
 
Profa. Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira
coordenadora do curso de direito do CAJ-UFG"

DIREITO PENAL

Galera, alguns link: (Desculpem pelo atraso e pela pobreza de conteúdo. Estou sem acesso à internet em casa)
  1. Artigo sobre o aborto
  2. Lei de Introdução ao Código Penal (LICP)
  3. Código Penal
  4. Beccaria - Dos Delitos e Das Penas
  5. Júlio Fabbrini Mirabete – Manual de Direito Penal – Parte Geral (Configuração Ruim)

3 de nov. de 2010

ECONOMIA POLÍTICA

Seguem os links para download (no MegaUpload) das aulas ainda não postadas, o plano de aula e outro texto. As aulas anteriores se encontram na postagem do dia 25 de outubro:

2 de nov. de 2010

Página de Modelo para Fichamento

Em e-mail para a turma (enviado a alguns alunos) , a Profa. Dra. Maria Cristina escreve e pede divulgação:

"Prezados alunos,
Em uma das últimas aulas de hermenêutica "passei" pela sala um livro que eu havia lido. Trata-se do "crítica da razão indolente", de Boaventura Souza Santos. O objetivo era mostrar uma possibilidade de leitura sistemática que dispensaria (em tese) fichamentos.
Expliquei, na ocasião, a forma como uso recursos visuais (como canetas coloridas, observações no próprio texto e "post-it") poderiam facilitar a leitura e sistematização dos conteúdos. Ao final da aula recebi alguns pedidos para demonstrar como seria um fichamento. Pois bem, segue um modelo de fichamento do próprio livro. Na verdade, estou anexando apenas uma página de fichamento. Observem que são itens importantes o número da página, o meu comentário ou observação pessoal e a citação correspondente. Observem que o objetivo do fichamento é facilitar uma retomada posterior do texto. Por favor, repassem aos colegas da sala.

Bons estudos!

Profa. Cristina"


24 de out. de 2010

DIREITO CIVIL

Links para Downloads:

(P.S.: A descrição dos textos é a mesma, mas são textos diferentes!)
  1. A Constitucionalização do Direito Civil e seus efeitos sobre a Responsabilidade Civil - Maria Celina Bodin de Moraes
  2. Aula Inicial de Direito Civil (UFG)
  3. Aula de Direito Civil - Teoria Objetiva
  4. Livro de Sílvio de Salvo Venosa - Direito Civil (Parte Geral)
  5. Texto de Eros Grau
  6. Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Links para Download:

(P.S.: A descrição está a mesma em todos os links, mas são textos distintos!)

Esclarecimento

Antes que digam que a pessoa da figura de ilustração é José Serra, já deixo claro que é na verdade o rei espanhol, Juan Carlos. A idéia foi fazer referência ao episódio em que este esbravejou o imperativo "¿Por qué no te callas?" para Chávez, presidente venezuelano e nos mostrou que, no imaginário de alguns europeus, nós latino-americanos ainda somos colonos e devemos abaixar nossas cabeças aos mandos das antigas metrópoles. Portanto, o meu "Por que não se cala?" vai para "Juan y no José".

Recomeço

Galera, a partir de hoje vou começar a postar textos, arquivos e livros aqui no blog. Não mais enviarei pro e-mail para não correr o risco de vir um amiguinho muito legal e apagar e eu ter de enviar tudo de novo. É mais difícil, mas é necessário ;)